No Brasil, o direito mineral pertence a quem requere primeiro. Se outra pessoa protocolar o requerimento da sua área antes de você, mesmo que você tenha descoberto o mineral, a prioridade é dela.
A BR Brita protocola o seu requerimento junto à ANM com agilidade, sigilo e 15 anos de experiência. Nenhum detalhe técnico compromete a aprovação.

O Alvará de Pesquisa Mineral é um documento emitido pela ANM que autoriza o titular a pesquisar os recursos minerais de uma área delimitada. É o primeiro passo obrigatório para quem deseja extrair e comercializar mineral de forma legal no Brasil.

Consultamos o sistema da ANM para confirmar que a área está livre. Requerer uma área já requerida significa perder as taxas sem restituição.
Preparamos toda a documentação: planta de situação, memorial descritivo, especificação dos minerais e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – exigida por lei.
O requerimento é protocolado no sistema. A data do protocolo define a prioridade: quem protocola primeiro tem o direito.
Monitoramos o processo e respondemos eventuais exigências dentro do prazo. O alvará é emitido em média em 30 a 60 dias.
Praticamente qualquer mineral com valor econômico, incluindo:
Na maior parte do Brasil, um processo pode abranger até 2.000 hectares. Na região Norte, até 10.000 hectares. O limite varia conforme os minerais especificados no requerimento.

Tecnicamente sim, mas o requerimento será negado e as taxas não serão devolvidas. Por isso verificamos a disponibilidade antes de qualquer protocolo.
O alvará autoriza a pesquisa. Após o relatório final de pesquisa, o próximo passo é a Concessão de Lavra, que autoriza a extração e comercialização em escala.
Varia conforme o mineral e o porte do projeto. Se as pesquisas não forem concluídas no prazo, é possível solicitar prorrogação com pelo menos 60 dias de antecedência.