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Encontrei terras raras no meu terreno: posso registrar e explorar? O que diz a ANM

De quem é o subsolo, por que “registrar a terra rara” não funciona como muitos imaginam e qual é o caminho legal para pesquisar e explorar uma área — com prazos, custos e as regras da Agência Nacional de Mineração.

Achar terras raras no próprio terreno virou o novo sonho de riqueza de muitos brasileiros — e não é para menos. O Brasil tem a segunda maior reserva do planeta desses 17 elementos estratégicos, atrás apenas da China, e projetos bilionários em Goiás e Minas Gerais colocaram o assunto no noticiário todos os dias. Mas antes de planejar como gastar a fortuna, é preciso entender uma verdade dura da lei brasileira: o subsolo não é seu.

Neste guia, você vai entender de quem são as terras raras encontradas em uma propriedade, por que a ideia de “registrar o solo” para si não existe do jeito que se imagina, e — o mais importante — qual é o caminho real e legal para quem quer pesquisar e explorar uma área: o requerimento de pesquisa mineral junto à ANM.

O que são terras raras — e por que todo mundo está falando delas

As terras raras são um grupo de 17 elementos químicos: os 15 lantanídeos, mais o escândio e o ítrio. Apesar do nome, elas não são escassas na natureza — são consideradas críticas pela complexidade e pelo custo de extração e beneficiamento. Os elementos mais valiosos são os usados na fabricação de ímãs permanentes, como neodímio, praseodímio, térbio e disprósio, presentes em turbinas eólicas, motores de veículos elétricos, satélites e equipamentos de defesa.

No Brasil, os principais depósitos com potencial econômico estão em Minas Gerais, Goiás, Amazonas, Bahia e Sergipe. Goiás já abriga a mina de Serra Verde, em Minaçu — a primeira fora da Ásia a operar um depósito de argila iônica, a principal fonte de terras raras pesadas do mundo. Em Minas Gerais, a região de Poços de Caldas e Caldas concentra uma jazida com nível de concentração raríssimo, alvo de projetos de empresas estrangeiras. É esse cenário que faz o interesse por requerer áreas disparar.

💡 DICA BR BRITA: Terras raras raramente aparecem sozinhas. Elas costumam surgir como subproduto em depósitos de nióbio e fosfato. Por isso, uma análise geológica séria é o que separa uma ocorrência curiosa de uma jazida com viabilidade econômica de verdade.

“Achei terras raras no meu terreno”: é meu ou da União?

Aqui está o ponto que a maioria das pessoas desconhece. A Constituição Federal, no artigo 176, determina que as jazidas e os recursos minerais pertencem à União — e não ao dono da superfície. A propriedade do solo é separada da propriedade do subsolo desde 1934. Ou seja: mesmo que as terras raras estejam embaixo do seu terreno, elas não são automaticamente suas.

A pesquisa, a lavra e o aproveitamento desses minerais só são permitidos mediante autorização ou concessão, concedidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Isso vale para qualquer pessoa, inclusive o proprietário da terra. Simplesmente “registrar” a terra rara em cartório, como se fosse um bem seu, não existe.

Então o dono do terreno não ganha nada?

Ganha, sim. A lei garante ao proprietário do solo uma participação nos resultados da lavra, correspondente a 50% do valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que a mineração paga. Na prática, você não se torna dono da mina, mas passa a ter direito a uma renda enquanto a extração ocorrer nas suas terras — desde que haja um título minerário válido explorando a área.

⚠️ ATENÇÃO: Grandes minerações têm equipes dedicadas a mapear o subsolo e requerer áreas promissoras antes mesmo de o dono da superfície saber o que existe ali. Quem chega primeiro à ANM com um requerimento válido leva o direito de pesquisa. Se você suspeita de potencial na sua região, cada dia parado é uma janela aberta para outro interessado.

Como explorar terras raras legalmente: o rito da ANM

As terras raras seguem exatamente o mesmo rito de qualquer outro mineral dentro do Regime de Autorização e Concessão. O caminho tem quatro grandes fases:

  1. Prospecção — identificação inicial de ocorrência, com coleta de amostras e análises.
  2. Pesquisa mineral — a formalização do interesse na área perante a ANM, por meio do Alvará de Pesquisa Mineral. É aqui que o direito sobre a área começa.
  3. Relatório Final de Pesquisa — documento técnico que comprova (ou não) a viabilidade econômica da jazida.
  4. Concessão de Lavra — a autorização para extrair industrialmente, após aprovação do relatório.

Para quem quer “registrar” uma área de terras raras, o passo decisivo é o segundo: garantir o Alvará de Pesquisa antes que outro interessado o faça.

Passo a passo para requerer a área de pesquisa de terras raras

Veja o que é preciso para protocolar o requerimento de pesquisa mineral junto à ANM:

  1. Verifique se a área está livre — Antes de tudo, consulte o SIGMINE, o sistema de informações geográficas da ANM, para confirmar que não há processo minerário vigente nem restrição (unidade de conservação, terra indígena). Área ocupada = indeferimento certo.
  2. Defina a substância e a poligonal — Indique “terras raras” como substância e delimite a área por coordenadas geodésicas no datum SIRGAS 2000, com memorial descritivo e planta de situação. A área pode chegar a 2.000 ha (ou 10.000 ha na região Norte).
  3. Contrate um responsável técnico habilitado — O plano de pesquisa precisa ser assinado por profissional legalmente habilitado — geólogo ou engenheiro de minas — com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  4. Faça o pré-requerimento no REPEM e pague o emolumento — Cadastre-se no Gov.br e acesse o REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral). Gere o boleto e pague dentro de 24 horas — senão o requerimento é indeferido.
  5. Apresente o plano de pesquisa — Inclua cronograma e orçamento dos trabalhos, com prazo de alvará de 1 a 3 anos e, no mínimo, duas atividades previstas.
  6. Acompanhe e responda às exigências — Após o protocolo, a ANM pode emitir exigências com prazos de 10, 30 ou 60 dias. Perder um prazo pode custar o processo inteiro.

Cada uma dessas etapas tem detalhes técnicos que, se preenchidos errado, geram exigência ou indeferimento. É por isso que a maioria dos requerentes conta com uma consultoria especializada para atender às exigências da ANM e no acompanhamento do processo minerário.

Para saber como requerer com a BR Brita, clique aqui.

Prazos, área máxima e o que muda em cada caminho

A tabela abaixo resume a diferença entre esperar por royalties como dono da terra e assumir a frente do processo requerendo a pesquisa:

AspectoDono do solo (passivo)Requerente da pesquisa (ativo)
O que você obtémParticipação de 50% da CFEM, se alguém explorarO direito de pesquisar e, depois, lavrar a área
Quem controlaA mineração que requereu a áreaVocê / sua empresa
Prazo do alvaráNão se aplica1 a 3 anos, prorrogável
Área máximaNão se aplicaAté 2.000 ha (10.000 ha no Norte)
Risco principalOutro requerer sua área primeiroErro no protocolo ou perda de prazo de exigência

💡 DICA BR BRITA: Se a área sob o seu terreno ainda estiver livre no SIGMINE, você mesmo pode ser o requerente da pesquisa — em vez de esperar que outra mineração chegue primeiro e você fique só com a participação de dono do solo.

A oportunidade de 2026: rodada de disponibilidade de áreas

Além do requerimento comum, a ANM realiza rodadas de disponibilidade de áreas — áreas que voltaram a ficar livres e são ofertadas por oferta pública ou leilão. A 9ª rodada, prevista para o primeiro semestre de 2026, deve incluir milhares de áreas, com potencial de minerais críticos como lítio, cobre e terras raras. É uma via alternativa para conseguir uma área com potencial já mapeado, sem depender de encontrar terreno livre no SIGMINE.

Ficar de olho no Diário Oficial da União e nos editais da ANM é parte da estratégia de quem quer entrar nesse mercado com o pé direito.

Os erros que fazem o processo ser indeferido

Boa parte dos requerimentos morre por deslizes evitáveis. Os mais comuns:

⚠️ ATENÇÃO

  • Requerer área que não está livre no SIGMINE;
  • Não pagar o boleto do emolumento nas 24 horas;
  • Poligonal com erro de coordenadas ou datum errado;
  • Falta de responsável técnico habilitado no plano de pesquisa;
  • Perder o prazo de uma exigência da ANM (10, 30 ou 60 dias).

Quer requerer uma área de terras raras sem perder o processo?

A BR Brita cuida de todo o rito junto à ANM — da verificação da área livre ao Alvará de Pesquisa Mineral, com responsabilidade técnica habilitada e acompanhamento das exigências. Fale com um especialista agora.

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Perguntas frequentes sobre terras raras e regularização

Posso vender a terra rara que achei no meu terreno?

Não diretamente. O mineral pertence à União, e só pode ser extraído por quem tem título minerário. Você, como dono do solo, tem direito à participação de 50% da CFEM se houver lavra na área — ou pode ser o próprio requerente da pesquisa, se a área estiver livre.

Quanto tempo demora para conseguir o alvará de pesquisa?

Quando a área está livre e sem interferências, o requerimento pode ser aprovado em poucas semanas. Exigências, sobreposições ou restrições ambientais podem estender bastante esse prazo.

Preciso ser geólogo para requerer uma área?

Não para ser o titular. Mas o plano de pesquisa precisa ser assinado por um responsável técnico habilitado — geólogo ou engenheiro de minas — com ART. Por isso o apoio de uma consultoria é tão comum.

Terras raras são radioativas ou perigosas?

Os minerais em si, em geral, não oferecem risco direto. A atenção maior está no processamento industrial, que pode gerar resíduos e exige controles ambientais rigorosos — tema tratado na fase de licenciamento, posterior à pesquisa.

Quanto custa requerer uma área na ANM?

Há o emolumento pago à ANM (boleto no REPEM) e os custos técnicos do plano de pesquisa e da responsabilidade técnica. O valor varia conforme a área e o profissional. Vale pedir um orçamento antes de iniciar.

Referências legais e fontes

  • Constituição Federal, art. 176 — propriedade das jazidas e recursos minerais pela União;
  • Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração) — participação do proprietário do solo e regimes de aproveitamento;
  • Decreto nº 9.406/2018 — regulamenta o Código de Mineração;
  • Resolução ANM nº 223/2025 — gestão de processos minerários, prazos e obrigações;
  • Agência Nacional de Mineração (gov.br/anm) e Serviço Geológico do Brasil (SGB) — dados sobre potencial de terras raras.

Conteúdo informativo produzido pela BR Brita — consultoria em regularização de áreas minerárias junto à ANM. Não substitui análise técnica individual do processo.

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